JUSTIFICATIVA:

A presente propositura tem o condão de desestimular as condutas criminosas de corrupção, lavagem de dinheiro e atos ímprobos os quais formam o denominado crime organizado tipificado pela Lei Federal nº 12.850/13.

No mais, o projeto visa tão somente colaborar com o método de prevenção à prática de crimes, principalmente o de lavagem de dinheiro, conhecido como Know your Client –KYC, atualmente utilizado pelas instituições financeiras por meio do Compliance Corporativo. 

Aliado a isto, temos a Carta Política e o nosso ordenamento jurídico infraconstitucional bem claro ao dizerem que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e moralidade. Portanto, o projeto de lei é muito importante, vez que não podemos permitir que empresas e/ou sócios ímprobos comprovadamente envolvidos em escândalos, desvios, corrupções de todo tipo possam ainda gozar de benefícios legalmente oferecidos pelo ente público.

E mais, como legislador preocupado em combater o aumento desenfreado destas modalidades de ilicitudes que atualmente assolam o país, apresento esta proposta visando colaborar também com as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público. 

Logo, conto com apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto, para se evitar desde já, que as empresas e/ou sócios, que comprovadamente tenham envolvimento nos crimes acima elencados, ainda alcancem vantagens oferecidas pelo executivo municipal.